- 1 -Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guarda-noturno deve constar:
- a)A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia ou freguesias;
- b)A definição das possíveis áreas de atuação de cada guarda-noturno;
- c)A referência à audição prévia do comandante da Guarda Nacional Republicana de Vagos.
- 2 -A referida deliberação é publicitada nos termos do disposto nos termos legais e objeto de divulgação na página do Município.
Artigo 3.º — Conteúdo e publicitação da deliberação
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018