- 1 -A candidatura à atribuição de licença para o exercício da atividade de guarda-noturno é formalizada através de requerimento disponibilizado para o efeito.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 24.º do Regime Jurídico da Atividade de Guarda-Noturno.
- 3 -Os candidatos podem juntar ao requerimento outros elementos que considerem relevantes para a decisão de atribuição de licença.
- 4 -O requerimento e respetivos documentos podem ser entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de receção, atendendo-se, neste caso, à data do registo, sob pena de não ser considerada válida a candidatura.
Artigo 7.º — Requerimento de candidatura
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018