- 1 -A circulação das bicicletas rege-se pelas normas constantes no presente Regulamento e no Código da Estrada, comprometendo o utilizador pelo cumprimento das mesmas.
- 2 -É recomendado o uso de capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza aquando da utilização das bicicletas, devendo o utilizador avaliar a necessidade de uso de equipamento de segurança.
- 3 -O uso da bicicleta deve privilegiar a circulação pelas pistas cicláveis no Concelho, bem como a circulação o mais próximo possível das bermas e dos passeios, cumprindo as regras do Código da Estrada.
- 4 -No ato de levantamento da bicicleta elétrica o utilizador deve certificar-se que:
- a)A bicicleta elétrica que vai usar está em boas condições de uso e manutenção, devendo comunicar de imediato o Atendimento ao Munícipe caso detete alguma anomalia;
- b)Registar eventuais avarias decorrentes da sua utilização e comunicar imediatamente ao Atendimento ao Munícipe.
- 5 -Os utilizadores, após a data de levantamento da bicicleta, poderão permanecer ininterruptamente com a bicicleta pelo período máximo de 48 horas.
- 6 -A utilização da bicicleta dependerá da disponibilidade das mesmas nas estações de estacionamento e carregamento.
- 7 -No ato de depósito da bicicleta elétrica nas estações de estacionamento e carregamento próprio para o efeito do Município da Ribeira Grande, o utilizador deve assegurar que a mesma fique corretamente trancada.
- 8 -Em caso de avaria durante a utilização, o utilizador deve comunicar imediatamente ao Atendimento ao Munícipe e entregar a bicicleta elétrica numa das estações de estacionamento e carregamento, ou, quando possível, no Atendimento ao Munícipe.
- 9 -Em caso de perda ou furto, o utilizador deve, de imediato, comunicar o Atendimento ao Munícipe o sucedido e, num prazo de 24 horas, entregar cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais.
- 10 -É proibida a utilização da bicicleta elétrica para fins lucrativos, comerciais ou outros tipos de uso profissional.
- 11 -O utilizador fica proibido de emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta elétrica e/ou o cartão de utilizador.
- 12 -É proibido o transporte adicional de passageiros na bicicleta elétrica.
- 13 -É proibida a utilização da bicicleta elétrica em terrenos e pisos que comprometam o bom funcionamento da mesma, incluindo escadas, campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros de natureza similar.
- 14 -É proibida a desmontagem e/ou manipulação parcial ou total da bicicleta, exceto para reparação de pequenas avarias de emergência.
Artigo 5.º — Regras de utilização
Vigente desde: 19/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2023