- 1 -As condições e preços de acesso ao Sistema de Partilha de Bicicletas é definido no Regulamento de Taxas do Município da Ribeira Grande.
- 2 -Como forma de incentivar o uso do Sistema de Partilha de Bicicletas, a Câmara Municipal, justificadamente, ou Vereador com competência delegada, poderá autorizar a utilização gratuita do Sistema de Partilha de Bicicletas em período circunstanciado ou isentar grupos específicos do pagamento dos serviços e ou adesão, sem prejuízo do necessário registo de adesão previsto no artigo 4.º do Regulamento.
Artigo 7.º — Custo de utilização
Vigente desde: 19/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2023