- 1 -O Município da Ribeira Grande é o responsável pelo tratamento de dados pessoais dos utilizadores.
- 2 -Na execução do presente Regulamento, o Município da Ribeira Grande obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, bem como a relativa a códigos de conduta, ou mecanismo de certificação vigente e aplicáveis nestas áreas.
- 3 -Os dados recolhidos e tratados têm como único desígnio a gestão administrativa, contabilística, fiscal, contenciosa, e o cumprimento de obrigações legais subsequentes, devendo os utilizadores, no ato de adesão autorizar o tratamento dos dados fornecidos, para os efeitos necessários ao respetivo cumprimento, e à sua divulgação, quando aplicável.
- 4 -Os dados pessoais facultados no âmbito do presente Regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período, para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Artigo 9.º — Política de Privacidade e Tratamento de Dados
Vigente desde: 19/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2023