- 1 -A desistência de utilização da Praias Fluviais deverá ser comunicada por escrito ao Presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, sob pena de impossibilitado de a mesma entidade formular novo requerimento para usufruir das instalações durante 1 (um) ano, tendo em consideração a previsibilidade que o Município quer assegurar na marcação da utilização do espaço.
- 2 -Quando o cancelamento ocorrer após a confirmação da reserva, o requerente manterá a obrigação de efetuar os seguintes pagamentos, mediante deliberação da Câmara Municipal, caso existam prejuízos para outrem:
- a)50 % se o cancelamento ocorrer 2 dias úteis antes da data de início do evento;
- b)100 % se o cancelamento ocorrer 1 dias útil antes da data de início do evento, ou na data de realização do evento.
Artigo 10.º — Desistência de Eventos
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024