- 1 -A autorização para utilização das instalações das Praias Fluviais, concedidas ao abrigo do disposto no Artigo anterior, não poderão ser transmitidas a terceiros, sob qualquer forma.
- 2 -O requerente/promotor não poderá ceder as datas contratadas a terceiros, nem substituir a atividade programada sem autorização prévia do Município de Mação.
Artigo 8.º — Intransmissibilidade da autorização de utilização das instalações
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024