- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal de Vagos e das autoridades policiais.
- 2 -A fiscalização da competência da Câmara Municipal de Vagos é exercida pelo agente de fiscalização municipal designado para o efeito, e devidamente identificado.
Artigo 15.º — Agentes de fiscalização municipal
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018