- 1 -O preço do passe escolar da rede de transportes públicos é o fixado pela entidade concessionária.
- 2 -A utilização do transporte escolar será gratuita para os alunos que frequentam o ensino pré-escolar, o ensino básico e secundário ou profissional nos estabelecimentos de ensino do concelho de Terras de Bouro, bem como para os alunos com medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e a pessoas portadoras de deficiência e incapacidades.
- 3 -A utilização do transporte escolar será comparticipada em 50 % para os alunos que frequentam o ensino secundário ou profissional em estabelecimentos de ensino localizados fora do concelho por motivo de inexistência de curso nos estabelecimentos de ensino do concelho de Terras de Bouro.
- 4 -Na situação prevista no número anterior, caso a capitação do respetivo agregado familiar seja inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional, este transporte será gratuito.
Artigo 8.º — Comparticipação
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019