- 1 -A licença de utilização privativa do espaço público municipal para instalação dos PCE é atribuída pelo prazo de dez anos.
- 2 -A extinção da licença de OPC faz extinguir a licença de utilização privativa do espaço público municipal atribuída nos termos do presente Regulamento, pelo que se os dez anos forem superiores ao período de validade da licença de OPC é obrigação deste comprovar a renovação da mesma, com uma antecedência mínima de trinta dias, sob pena de caducidade.
- 3 -Findo o prazo de dez anos previsto no n.º 1, o OPC poderá requerer a renovação da licença de utilização privativa do espaço público municipal para instalação de PCE para VE, devendo o respetivo requerimento ser acompanhado dos elementos elencados no n.º 3 do artigo 5.º, com as necessárias adaptações.
- 4 -A renovação da licença é decidida em conformidade com o disposto nos números 1, 2, 4 e 5 do artigo 6.º e no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Prazo da licença
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024