- 1 -A capacidade de fornecimento dos PCE e demais características relevantes devem constar do anúncio de início do procedimento referido no n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -No mínimo, um PCE terá de permitir o carregamento de dois veículos, em simultâneo.
- 3 -O PCE deve estar devidamente identificado com sinalização específica, horizontal e vertical.
- 4 -O PCE deverá permitir, em caso de necessidade, o bloqueio e desbloqueio pelo OPC.
- 5 -O PCE deverá ter espaço suficiente para permitir a entrega da ligação à rede elétrica sem necessidade de armário adicional, de acordo com as normas técnicas das instalações elétricas para a alimentação de VE, sem prejuízo do estipulado no n.º 1 e tendo em conta as tipologias dos PCE a instalar.
Artigo 12.º — Características dos PCE
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024