- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, utilizam-se as seguintes siglas:
- a)DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia;
- b)ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
- c)OPC - Operador de Ponto(s) de Carregamento;
- d)PCE - Ponto(s) de Carregamento Elétrico;
- e)PLR - Pedido de Ligação à Rede;
- f)UVE - Utilizador de Veículo Elétrico;
- g)VE - Veículo Elétrico.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)"Ponto de carregamento" terminal da rede de mobilidade elétrica para ligação de um veículo elétrico à infraestrutura dedicada exclusivamente ao carregamento de baterias de veículos elétricos, excluindo as tomadas elétricas convencionais;
- b)"Ponto de carregamento de potência normal" um ponto de carregamento que permite a transferência de eletricidade para um veículo elétrico com potência inferior ou igual a 22 kW, excluindo dispositivos com potência inferior ou igual a 3,7 kW, instalados em casas particulares ou cuja finalidade principal não seja o carregamento de veículos elétricos, não acessíveis ao público;
- c)"Ponto de carregamento de alta potência" um ponto de carregamento que permite a transferência de eletricidade para um veículo elétrico com potência superior a 22 kW.
Artigo 3.º — Siglas e definições
Vigente desde: 22/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024