- 1 -O anúncio de início do procedimento para atribuição de licenças é publicado no sítio institucional do Município (www.cm-odivelas.pt), com indicação das áreas suscetíveis de implantação ou lotes, consoante o caso, disponibilizados para instalação de PCE e respetivas características.
- 2 -A Câmara Municipal pode fixar limites ao número de licenças a atribuir a cada candidato nos termos e condições que entender adequados.
- 3 -A apresentação de candidaturas decorre no prazo de trinta dias seguidos, contados desde a data de publicitação.
- 4 -As candidaturas são apresentadas por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário disponibilizado para o efeito, e instruídas com:
- a)Identificação do candidato;
- b)Planta de localização, com indicação do local ou locais pretendidos para a instalação de PCE, devidamente georreferenciado(s);
- c)Planta de implantação, devidamente georreferenciada, de acordo com os seguintes requisitos:
- i)Identificação da área necessária à colocação do(s) PCE e de todos os elementos associados, quer sejam no subsolo, quer sejam na superfície;
- ii)Modelo, tipologia de carregamento e todas as características do PCE, incluindo o tempo otimizado de carregamento, devendo respeitar as características referidas no presente Regulamento;
- iii)Número de tomadas (a partir do mínimo predefinido);
- iv)Condições de viabilidade de ligação da instalação à rede elétrica;
- v)Representação da área necessária ao estacionamento dos VE durante o respetivo carregamento, respeitando as condições de implantação disponibilizadas;
- vi)Marcação de toda a sinalização, horizontal e vertical, associada.
- d)O período de funcionamento do(s) PCE;
- e)Prazo em que o OPC, após a atribuição da licença pelo Município de Odivelas, se compromete a assegurar a instalação e operacionalidade do(s) PCE, que não poderá ser superior a 10 meses;
- f)Documento comprovativo da licença válida, emitida pela DGEG;
- g)Documento comprovativo da apólice do seguro de responsabilidade civil, quanto a danos causados no exercício da sua atividade de comercialização de eletricidade para mobilidade elétrica;
- h)Certidão do registo comercial atualizada, se o candidato for pessoa coletiva, ou código de acesso à mesma;
- i)Documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
- 5 -Decorrido o prazo de apresentação de candidaturas, segue-se a fase de atribuição de licenças.
Artigo 5.º — Procedimento para atribuição de licença
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024