- 1 -A decisão de atribuição de licença é tomada após a verificação, do cumprimento dos requisitos constantes do presente Regulamento.
- 2 -Em caso de desconformidade, o candidato é convidado, a proceder à correção da sua candidatura no prazo de 10 dias seguidos.
- 3 -A Câmara Municipal decide a atribuição da licença para cada local ou lote, consoante o caso, no prazo de trinta dias seguidos, de acordo com as seguintes regras:
- a)Caso haja apenas uma candidatura por locais ou lotes, consoante o caso, serão atribuídas as licenças a esse candidato;
- b)Caso haja mais do que uma candidatura para os mesmos locais ou lotes, consoante o caso, e todas cumpram os requisitos exigidos:
- i)Será designada data, com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência, para sorteio das licenças, aberto à presença de todos os candidatos para cada local ou lote, ou respetivo representante legal;
- ii)Far-se-á um sorteio por cada local ou lote, consoante o caso.
- iii)Os candidatos são notificados por e-mail;
- iv)Será atribuído um número a cada candidatura, que será inscrito num papel, dobrado e colocado num recipiente opaco e de onde serão retirados, sendo o lugar atribuído à candidatura correspondente ao número retirado do recipiente;
- 4 -Após a análise das candidaturas e, se aplicável, a realização do sorteio, será lavrada ata, com a proposta de atribuição das licenças, sem prejuízo do direito de audiência prévia dos candidatos.
- 5 -A licença é emitida no prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data de decisão de atribuição.
- 6 -A notificação para a apresentação de elementos obrigatórios ou complementares, nos termos do n.º 2, a realização do sorteio previsto na alínea b) do n.º 3, bem como a notificação para audiência prévia, suspendem o prazo de decisão.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024