Aos motoristas compete:
- a)Cumprir os horários estabelecidos para o início e término das viagens;
- b)Gozar os tempos de pausa obrigatórios e legais;
- c)Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para a entidade requerente, no que respeita à manutenção da higiene e condições de segurança;
- d)Cumprir o percurso previamente descrito na ficha de inscrição, quer na ida, quer no regresso da viagem;
- e)Dar conhecimento imediato ao superior hierárquico de qualquer anomalia detetada na viatura ou outra situação suscetível de causar danos em pessoas e/ou bens, ou do incumprimento do exposto nas alíneas anteriores;
- f)Proceder, no primeiro dia útil após o regresso de qualquer viagem, ao preenchimento da ficha de avaliação global da viagem, existente no serviço;
- g)Fazer uma leitura atenta dos quilómetros, à partida e à chegada de cada viagem, bem como a relação das horas extraordinárias.