A utilização de viaturas municipais implica o pagamento de um preço de acordo com a tabela anexa (anexo II) ao presente regulamento, de que faz parte integrante, as quais poderão ser revistas quando tal se justifique.
Artigo 8.º — Encargos com a utilização
Vigente desde: 23/11/2018
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Em vigor desde 23/11/2018