- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar a CEIUC;
- b)Dirigir e coordenar a atividade da CEIUC, convocar e presidir às reuniões e fazer cumprir a ordem de trabalhos; c) Exercer voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- 2 -O presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.
- 3 -O presidente da CEIUC pode acompanhar, na qualidade de observador, os trabalhos das Comissões de Ética de âmbito específico.
Artigo 4.º — Competências do presidente
Vigente desde: 16/08/2022
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