As Comissões de Ética de âmbito específico da UC podem ter um regulamento próprio, que depois de elaborado e aprovado deve ser remetido pelos órgãos competentes da unidade ou estrutura orgânica da UC em que se insiram para homologação Reitoral.
Artigo 8.º — Comissões de ética de âmbito específico
Vigente desde: 16/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2022