- 1 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:
- a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;
- b)Dar apoio técnico à Comissão Municipal Defesa da Floresta Contra Incêndios e da Comissão Municipal de Proteção Civil.
- 2 -Compete-lhe no âmbito da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, designadamente:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
- 3 -Compete-lhe no âmbito do planeamento e apoio às operações, designadamente:
- a)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- b)Como preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- c)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- e)Fomentar o voluntariado em proteção civil.
- 4 -Compete-lhe no âmbito da logística e comunicações, designadamente:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos dos serviços;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- f)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências.
- 5 -Compete-lhe no âmbito da sensibilização e informação pública, designadamente:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
- 6 -Compete-lhe ainda praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua função e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas superiormente relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores e outras que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 15.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026