- 1 -À Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia compete, designadamente:
- a)Assegurar, através do Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica e científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à Saúde Pública, bem como nas competências relativas à garantia da salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal;
- b)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- c)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade veterinária nacional, no concelho de Rio Maior;
- d)Assegurar a vacinação dos canídeos;
- e)Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;
- f)Fiscalizar o canil municipal.
- 2 -Compete-lhe ainda praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua função e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas superiormente relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores e outras que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 16.º — Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026