- 1 -Constitui missão da Unidade Jurídica, Conformidade, Transparência e Auditoria velar pela legalidade da atividade municipal, prestando informação técnico-jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que contenham matérias de natureza jurídica, que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais, o contencioso e promover a execução coerciva de taxas e outras receitas devidas ao Município mediante processos de contraordenação e de execução fiscal, instruindo os respetivos processos e assegurando os atos processuais correspondentes, bem como promover a conformidade da gestão autárquica, suportar e fundamentar opções de orientação e decisão estratégicas, exercer as funções de auditoria e normalização e bem assim prever e contribuir para a redução dos diferentes riscos de gestão. É uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete, também, desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação.
- 2 -Compete-lhe no âmbito na conformidade e transparência as seguintes competências:
- a)Monitorizar a conformidade da atividade do Município de Rio Maior com as exigências legais, regulamentares, estatutárias, éticas e de conduta que, a cada momento, lhes são aplicáveis, no quadro do ambiente de controlo e supervisão institucional definido pelo normativo legal a que os municípios se encontram;
- b)Apoiar o Executivo Municipal na definição de políticas e orientações gerais em matéria de risco de conformidade e dos procedimentos necessários ao exercício do respetivo controlo, designadamente em matérias de ética e conduta, prevenção e gestão de conflito de interesses, prevenção do suborno, da corrupção e da fraude;
- c)Acompanhar e avaliar regularmente a adequação e a eficácia das medidas e procedimentos adotados pelo Executivo Municipal, com o objetivo de detetar qualquer risco de incumprimento de leis, regulamentos, regras de conduta, boas práticas instituídas, princípios éticos e deveres a que o Município se encontra sujeito, bem como as medidas tomadas para corrigir eventuais deficiências no respetivo cumprimento;
- d)Promover e desenvolver os processos e iniciativas que permitam que o Executivo Municipal atue de forma pró-ativa, eficiente e eficaz na identificação e implementação de medidas que possibilitem diminuir a exposição ao risco e antecipar a ocorrência de situações de fraude;
- e)Garantir o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) através do Encarregado de Proteção de Dados (EPD);
- f)Garantir o cumprimento da legislação no âmbito do acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, assim como os princípios gerais em matéria de dados abertos;
- g)Elaborar, rever e manter atualizados os manuais de procedimentos e respetivos documentos de apoio à gestão da transparência e conformidade;
- h)Assegurar o devido encaminhamento da comunicação de queixas, com a garantia de salvaguarda de privacidade e direitos;
- i)Estimular a melhoria sustentada dos serviços tratar e analisar as sugestões apresentadas interna e externamente, e propor a sua adoção sempre que se justifique;
- j)Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pela Presidente da Câmara;
- k)Elaborar, controlar e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e proceder à elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano;
- l)Acompanhar e monitorizar o Código de Conduta;
- m)Elaborar recomendações relativas à atividade e desempenho dos serviços municipais;
- n)Recolher e manter atualizados em bases de dados as normas e regulamentos;
- o)Elaborar e atualizar o Sistema de Controlo Interno do Município;
- p)Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido do melhor aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
- q)Promover, assegurar e operacionalizar a normalização de atos, procedimentos e documentos, utilizando, para o efeito, normas de referência, incluindo no domínio da simplificação da linguagem administrativa;
- r)Elaborar pareceres sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;
- 3 -Compete-lhe no âmbito na promoção da qualidade dos serviços, as seguintes competências:
- a)Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão da qualidade do Município, com o intuito de estimular a melhoria sustentada dos serviços, na perspetiva do aumento da satisfação do cidadão e do trabalhador;
- b)Promover ações periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de ações corretivas;
- c)Participar na definição da política e dos objetivos da qualidade do Município;
- d)Centralizar, gerir e acompanhar o processo de receção e encaminhamento de elogios, sugestões e reclamações respetiva resposta aos munícipes;
- e)Elaborar relatórios periódicos de análise de reclamações e sugestões;
- f)Colaborar com todos os serviços autárquicos, de forma a garantir a melhoria contínua e a satisfação dos trabalhadores e dos munícipes, designadamente através da promoção e da realização de ações de formação destinadas a incrementar os índices de qualidade dos serviços prestados.
- 4 -Compete-lhe no âmbito da auditoria as seguintes competências:
- a)Elaborar o plano anual de auditorias globais ao funcionamento do Município, envolvendo as diversas vertentes relevantes para o seu funcionamento, nomeadamente: financeira, jurídica, processos e procedimentos de trabalho;
- b)Garantir a execução do plano anual de auditorias reportando os respetivos resultados, bem como o grau de execução respetivo, como forma de verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente a atividades, projetos ou operações desenvolvidas pelos diferentes serviços autárquicos;
- c)Promover a constituição de uma bolsa de auditores internos que se assuma como uma equipa multidisciplinar com capacidade de realização de auditorias às diversas vertentes da atividade;
- d)Acompanhar as auditorias realizadas por entidades externas;
- e)Garantir a realização de auditorias internas aos serviços e processos, bem como às aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado;
- f)Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;
- g)Assegurar, no âmbito da auditoria interna, o cumprimento das disposições legais e regulamentares na sequência dos objetivos fixados, com vista à melhoria, à transparência e à excelência do desempenho das estruturas organizacionais;
- h)Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
- i)Assegurar o cumprimento das normas de controlo interno pelos serviços municipais;
- j)Promover ações periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de ações corretivas.
- 5 -Compete-lhe no âmbito da assessoria jurídica, designadamente:
- a)Prestar apoio jurídico especializado mediante despacho da Presidente e às unidades orgânicas da Câmara Municipal, elaborando estudos, pareceres e/ou informações de caráter jurídico;
- b)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais, da legislação publicada com interesse para a atividade da autarquia;
- c)Prestar apoio jurídico na elaboração de projetos de regulamentos e posturas bem como proceder à análise de processos administrativos elaborando os pareceres que lhe sejam solicitados pela Presidente, Vereadores, Câmara Municipal, ou Chefes de Divisão;
- d)Preparar, de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;
- e)Acompanhar a negociação e execução de projetos envolvendo contrapartidas para o município, nomeadamente nos casos de permuta;
- f)Elaborar regras de aplicação prática dos regimes legais que devam ser observadas pelos serviços municipais;
- g)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e coordenar e acompanhar os processos de expropriações e de constituição de servidões administrativas até à sua conclusão;
- h)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- i)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- j)Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;
- k)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como coordenar a respetiva atualização e revisão;
- l)Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;
- m)Assegurar, em articulação com os mandatários forenses, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo;
- n)Acompanhar e manter a Câmara e o seu Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos e dos respetivos titulares;
- o)Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;
- p)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos, processos disciplinares ou processos de meras averiguações que forem determinados pelos órgãos competentes;
- q)Organizar e promover o envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto, relativas à sua área de atuação;
- r)Garantir as comunicações e publicações legalmente previstas, relativas à sua área de atuação;
- s)Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o seu domínio privativo;
- t)Desempenhar quaisquer outras funções adequadas à assessoria jurídica;
- u)Garantir, preparar e lavrar quaisquer atos ou contratos, em que a Câmara Municipal seja outorgante.
- 6 -Compete-lhe no âmbito do contencioso e contraordenações, designadamente:
- a)Assegurar todas a tarefas de caráter administrativo respeitantes aos processos de execução fiscal, contencioso e contraordenações, designadamente, instruir e tramitar os processos de contencioso administrativo e execução fiscal e promovendo a decisão nos processos de contraordenação;
- b)Assegurar a audição dos agentes de contraordenação, testemunhas e autuantes;
- c)Registar autos de notícia, reclamações, impugnações e recursos e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;
- d)Assegurar os atos processuais não decisórios necessários ao desenvolvimento dos processos;
- e)Assegurar a realização de intimações, notificações e citações administrativas, solicitadas por terceiras entidades;
- f)Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município.
- 7 -Compete-lhe no âmbito da fiscalização, designadamente:
- a)Assegurar, no âmbito das atribuições municipais, a fiscalização e supervisão do cumprimento das leis, posturas e regulamentos, atuando em conformidade com o que for legalmente previsto;
- b)Fiscalizar as atividades urbanísticas desenvolvidas na área da circunscrição municipal;
- c)Assegurar a fiscalização, no âmbito das demais competências municipais;
- 8 -Compete, ainda, à Unidade Jurídica, Conformidade, Transparência e Auditoria praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 17.º — Unidade de Conformidade, Transparência, Auditoria e assuntos Jurídicos (UCTAAJ)
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026