- 1 -A Unidade de Contratação Pública, Desenvolvimento Económico e Fundos Comunitários e chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, na dependência direta do Chefe de Divisão da Unidade de Planeamento e Gestão Financeira e compete-lhe:
- a)Coordenar a elaboração de estudos económicos e projetos resultantes das opções estratégicas municipais;
- b)Efetuar estudos económico-financeiros;
- c)Assegurar a recolha e tratamento de elementos necessários à identificação das tendências de desenvolvimento económico e social e ao conhecimento da evolução global do concelho, nomeadamente nos aspetos demográfico, económico, ambiental e sociocultural;
- d)Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;
- e)Prestar informação sobre as iniciativas, estudos, planos e programas internacionais, da União Europeia, da administração central e regional;
- f)Sistematizar e informar sobre toda a legislação dos fundos estruturais, nomeadamente diretivas e normas nacionais;
- g)Programar a apresentação de candidaturas e projetos municipais, dentro do quadro vigente;
- h)Elaborar e acompanhar candidaturas e projetos resultantes das opções estratégicas municipais;
- i)Elaborar os respetivos pedidos de pagamento às entidades financiadoras;
- j)Apoiar as atividades económicas e as empresas;
- k)Assumir um papel de intermediação entre empresas e Município, fomentando o acompanhamento personalizado, a agilização e o acesso à informação no que respeita aos procedimentos que decorrem internamente;
- l)Informar as empresas sobre programas de financiamento e apoio, modalidades de formalização de candidaturas;
- m)Informar as empresas sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;
- n)Acompanhar os diversos agentes económicos, utilizando os diversos meios ao dispor, fornecendo informação de interesse de forma periódica;
- o)Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização das atividades socioeconómicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
- p)Promover ações para a dinamização e diversificação da atividade económica, nomeadamente para captação de novos investidores e apoio à instalação de novas empresas.
- q)Gerir e assegurar a execução dos procedimentos de contratação pública em todas as suas fases;
- r)Definir o tipo de procedimento adequado a cada processo de aquisição;
- s)Elaborar toda a documentação necessária ao lançamento dos procedimentos, designadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos, entre outros;
- t)Assegurar os procedimentos pré-contratuais relativos à formação dos contratos públicos relativos ao fornecimento de bens, serviços e empreitadas, nos termos legais;
- u)Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;
- v)Promover, no Portal dedicado aos Contratos Públicos, todas as publicitações obrigatórias referentes aos contratos na sua área de atuação;
- w)Assegurar a gestão de um sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
- x)Assegurar apoio técnico-jurídico a todas as questões suscitadas na fase da execução dos contratos;
- y)Promover a normalização de bens e serviços adquiridos, bem como a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;
- 2 -Compete-lhe, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho das suas funções e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas por superior hierárquico relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 20.º — Unidade de Contratação Pública, Desenvolvimento Económico e Fundos Comunitários (UCPDEFC)
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026