- 1 -A Unidade de Gestão de Serviços Essenciais e Ambiente é chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, na dependência direta do Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas e compete-lhe:
- a)Garantir os procedimentos referentes aos contratos de serviços essenciais disponibilizados pela autarquia, assim como do processo de faturação;
- b)Garantir o cumprimento do Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos;
- c)Acompanhar as ações de controlo de qualidade da água para consumo humano, assim como de fontanários ou nascentes fora do âmbito da rede de distribuição pública de águas;
- d)Garantir e Fiscalizar as atividades de recolha de RSU contratualizadas pela autarquia;
- e)Garantir e fiscalizar a recolha e transporte para o destino final dos monstros (objetos de grandes dimensões).
- 2 -Compete-lhe, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho das suas funções e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas por superior hierárquico relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 25.º — Unidade de Gestão de Serviços Essenciais e Ambiente (UGSEA)
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026