- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia Municipal.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no concelho de Nisa, e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Quem tem a guarda de facto da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 2.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 31/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2018