São condições de atribuição do incentivo:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do concelho de Nisa;
- b)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no concelho de Nisa, no mínimo, há 2 anos, contados na data do nascimento da criança e estejam recenseados no concelho;
- c)Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam as condições para o efeito, sob pena de devolver à Câmara Municipal de Nisa o valor do incentivo;
- d)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.