Por cada nado-vivo o valor do incentivo é atribuído da seguinte forma:
- a)Pelo primeiro filho (euro) 500,00 (quinhentos euros);
- b)Pelo segundo filho (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros).
Por cada nado-vivo o valor do incentivo é atribuído da seguinte forma:
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Em vigor desde 31/01/2018