- 1 -O Cartão Municipal Sénior tem a validade de um ano, devendo ser renovado pelo beneficiário.
- 2 -A renovação será feita mediante o fornecimento pela Câmara Municipal de Alfândega da Fé de um selo referente ao ano em curso, o qual deve ser colocado no cartão.
Artigo 13.º — Validade
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2020