- 1 -As candidaturas ao Cartão Municipal Sénior serão formalizadas junto do Sector de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de impresso destinado ao efeito, acompanhado dos seguintes documentos do agregado familiar:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de eleitor;
- c)Fotocópia do cartão da segurança social;
- d)Fotocópia do último recibo da pensão e ou reforma ou documento comprovativo do seu valor;
- e)Fotocópia da última declaração de IRS, acompanhadas da nota de liquidação;
- f)Documento emitido pela junta de freguesia, atestando a residência.
- 2 -Sempre que haja alteração de rendimentos do agregado familiar do beneficiário, deve o facto ser comunicado ao Sector de Ação Social e Saúde, no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 9.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020