- 1 -Podem candidatar-se aos apoios, no âmbito da ação social escolar, todas as crianças e alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Arganil.
- 2 -Os formulários de candidatura são disponibilizados pelo departamento de educação do município e, devem ser entregues, anualmente, no Balcão Único ou através dos Serviços Online do Município, acompanhados dos documentos que comprovem a situação económico-social do agregado familiar, até 15 de junho.
- 3 -Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)IRS: última declaração sobre o rendimento do agregado familiar;
- b)Segurança Social: declaração comprovativa do escalão do abono de família;
- c)RSI: declaração em como é beneficiário;
- d)Desemprego: declaração que comprove a situação e o valor do subsídio de desemprego;
- e)Declaração de pensão de alimentos, caso seja beneficiário.
- 4 -A não apresentação dos documentos referidos no número anterior ou o preenchimento incorreto/ incompleto do formulário de candidatura implica o posicionamento no escalão máximo estipulado para o ano letivo.
- 5 -Os encarregados de educação podem reclamar do escalão atribuído, no prazo de 10 dias úteis, após a receção do resultado.
- 6 -Os encarregados de educação que prestarem falsas declarações, no âmbito do presente regulamento, poderão ser responsabilizados criminalmente.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021