- 1 -O pagamento da comparticipação deve ser efetuado até 30 (trinta) dias, contados da data da receção da fatura, através dos meios disponibilizados para o efeito.
- 2 -Ultrapassado o prazo de pagamento serão cobrados juros de mora à taxa legal em vigor.
- 3 -Pode haver lugar a ajuste na mensalidade relativa às refeições escolares, desde que as faltas do aluno tenham sido comunicadas até às 9h30 do próprio dia aos serviços competentes.
- 4 -No caso das atividades de animação e apoio à família ou da componente de apoio à família há lugar a ajustes na mensalidade quando:
- a)Ausência por doença do aluno ou por motivos familiares (férias, doença de familiar), desde que comunicadas, por escrito, ao respetivo estabelecimento de educação/ensino, no prazo de 3 dias úteis;
- b)Encerramento do estabelecimento de educação/ensino, por motivos de férias (1 a 31 de agosto), obras ou outro motivo que justifique.
Artigo 5.º — Pagamento da comparticipação
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021