- 1 -O serviço de refeições escolares, nomeadamente os lanches e o almoço, destinam-se a todas as crianças e alunos dos estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho de Arganil, bem como às crianças e alunos que frequentam as atividades de animação e apoio à família e de componente à família, bem como os centros de tempos livres, durante o período letivo.
- 2 -As refeições escolares são asseguradas, ainda, nos períodos de interrupção letiva e nas férias até 31 de julho.
Artigo 6.º — Almoço e lanches
Vigente desde: 25/01/2021
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