O subcontratante ou qualquer pessoa que, agindo sob a autoridade do Responsável pelo Tratamento de Dados ou do subcontratante, tenha acesso a dados pessoais, não procede ao tratamento desses dados, exceto por instrução do Responsável pelo Tratamento de Dados, e salvo se a tal for legalmente obrigado.
Artigo 19.º — Tratamento sob a autoridade do Responsável pelo Tratamento de Dados ou do subcontratante
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