O titular tem o direito de obter, sem demora injustificada, da Câmara Municipal a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito. Tendo em conta as finalidades do tratamento, o titular dos dados tem direito a que os seus dados pessoais incompletos sejam completados, incluindo por meio de uma declaração adicional.
Artigo 30.º — Direito de retificação
Vigente desde: 20/07/2023
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Em vigor desde 20/07/2023