- 1 -A Câmara Municipal disponibiliza ao Utilizador o acesso à Internet, em função das responsabilidades laborais ou tarefas que lhe sejam atribuídas.
- 2 -A Internet é uma ferramenta de trabalho para uso estritamente profissional.
- 3 -O Município não é responsável pelo conteúdo que os seus Utilizadores visualizam e/ou descarregam da Internet, presumindo-se que o Utilizador tem consciência que a Internet é uma rede a nível mundial com conteúdos que podem resultar ilícitos, ofensivos ou em geral inapropriados.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, e estando todo o tráfego sujeito a monitorização e filtragem automática, está bloqueada, a navegação nos sites com a seguinte categorização, excetuando-se os de, ou para, as funções desempenhadas pelo utilizador em questão:
- a)Pornografia;
- b)Partilha de ficheiros (exemplo: peer to peer);
- c)Terrorismo;
- d)Drogas;
- e)Hackers e qualquer tipo de pirataria informática;
- f)Jogos;
- g)Violência e agressividade (racismo, xenofobia, etc.);
- h)Vídeo e Áudio;
- i)Música on-line;
- j)Outros, que se considerem desadequados para as funções do utilizador.
- 5 -A Câmara Municipal monitoriza e controla, de forma automática, os sistemas e tecnologias de informação, e demais meios, validando se cumprem em todo o momento as medidas de segurança necessárias.
- 6 -O Município não é responsável pelos conteúdos de natureza não profissional que os Utilizadores enviem a outrem, reservando a faculdade de executar as medidas de controlo e disciplinares adequadas.
- 7 -Nenhum software, ficheiro executável ou base de dados que se descarregue da Internet ou que se receba por correio eletrónico ou através de qualquer suporte material (CD, Pen USB...) necessário para o desempenho das tarefas profissionais pode ser instalado no terminal ou dispositivo propriedade do Município sem comprovar previamente, com os Serviços de Informática, que está devidamente licenciado e limpo de vírus.
- 8 -A Câmara Municipal pode limitar a utilização de dispositivos removíveis de armazenamento, tais como Pens USB, CDs, entre outros.
Artigo 7.º — Acesso e utilização da Internet
Vigente desde: 20/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2023