- 1 -O grau de doutor é conferido pelas duas instituições no(s) ramos de conhecimento ou sua especialidade (quando prevista) dos ciclos de estudos em que o estudante está inscrito, depois da aprovação no ato de defesa e aprovação da tese.
- 2 -O grau e diploma será atribuído conforme a legislação em vigor e terá a menção expressa à cotutela internacional, sendo acompanhado da emissão do suplemento ao diploma.
Artigo 8.º — Grau de Doutor e Carta Doutoral
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