- 1 -Constituem deveres dos utilizadores:
- a)Zelar pela segurança e boa conservação das viaturas, abstendo-se da prática de quaisquer atos que possam causar danos ou deteriorá-las;
- b)Respeitar a finalidade pública das viaturas, estando impedido de cobrar qualquer importância em virtude da sua utilização;
- c)Não Transportar qualquer mercadoria, equipamento ou material proibido por lei ou suscetível de causar danos a pessoas e bens;
- d)Não fumar, comer ou ingerir bebidas alcoólicas no interior das viaturas,
- e)Não Utilizar as viaturas cedidas para utilização diversa da solicitada e para a qual a cedência foi atribuída;
- f)As viaturas, quando cedidas, estarão no local de partida no dia e hora indicados pela entidade beneficiária;
- g)O destino da deslocação comunicado no pedido não pode ser alterado durante a cedência da utilização das viaturas;
- h)A lotação da viatura deve ser, a todo o tempo, estritamente respeitada;
- i)O pagamento de portagens, scuts ou outros encargos, durante a cedência das viaturas, é da responsabilidade da entidade beneficiária;
- j)Os eventuais acidentes ou danos causados durante a cedência são da responsabilidade da entidade beneficiária.
Artigo 4.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 02/07/2025
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