Para efeitos do presente Regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, as seguintes:
Educação e Formação;
Cultura e Desporto;
Associativismo;
Apoio à infância e juventude;
Apoio a pessoas idosas, pessoas com deficiências, ou população em risco;
Apoio à integração social e comunitária;
Outras que venham a ser como tal, fundamentadamente consideradas, pelo órgão Executivo desta união de freguesias.