- 1 -O apoio a prestar pela Freguesia no âmbito do presente Regulamento consiste no seguinte:
Disponibilização de apoio logístico para as atividades desenvolvidas de freguesias, nomeadamente a disponibilização de infraestruturas, viaturas ou outros equipamentos pertencentes ao património da freguesia;
Atribuição de comparticipações (valores monetários) para financiamento das atividades desenvolvidas pelas entidades.
- 2 -A utilização de viaturas ou outros equipamentos rege-se pelas regras internas ou outros regulamentos complementares
- 3 -O apoio financeiro é prestado em forma de subsídio, podendo ser disponibilizada em uma ou mais tranches.
Artigo 5.º — Tipologias de apoio
Vigente desde: 02/07/2025
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