- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro previsto no presente regulamento elaboradas e instruídas nos termos do número anterior, deverão ser apresentadas, anualmente, até 31 de março do ano a que se destinam;
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior, as candidaturas que forem consideradas, urgentes ou imprevistas, devidamente fundamentadas e solicitadas com o prazo mínimo antecedência de 30 dias antes da realização da atividade ou projeto.
Artigo 7.º — Prazo de Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025