Compete à Junta de Freguesia a apreciação das candidaturas:
Apreciadas as candidaturas a junta elabora um parecer fundamentado, concluindo com uma proposta objetiva se deve, ou não, atribuir o apoio e em que termos;
Em caso de discordância entre os membros do executivo da Junta, estes devem fundamentar a sua posição;
Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo deste regulamento serão comunicados à instituição pelos serviços da Junta.