É direito dos candidatos receber os reembolsos aprovados.
Artigo 12.º — Direito dos candidatos
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026
É direito dos candidatos receber os reembolsos aprovados.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026