- 1 -Na sequência da necessária preparação e articulação com as entidades de ensino superior, mediante decisão do Conselho Diretivo é lançado o aviso de abertura de manifestações de interesse, por período não inferior a 15 dias, que consubstancia a possibilidade de candidatura às vagas existentes.
- 2 -O aviso de abertura identifica:
- a)Os cursos disponibilizados;
- b)O número de vagas;
- c)O período de candidatura;
- d)O modo de apresentação de candidatura;
- e)Os requisitos de admissão;
- f)Os critérios de seleção e ordenação ou o modo de sorteio.
- 3 -Os cursos são necessariamente aqueles que revelem interesse para o serviço, e comprovadamente tragam valor acrescentado para o IRN I. P.
Artigo 5.º — Abertura do período de manifestação de interesse
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022