Para a prossecução das suas atribuições, compete à Comissão:
- a)Deteção e investigação:
- i)Monitorizar e investigar, de forma proativa, a oferta de serviços jurídicos por pessoas ou entidades não habilitadas, em qualquer meio, incluindo online e redes sociais;
- ii)Analisar e dar seguimento às denúncias de procuradoria ilícita apresentadas por Advogados, outros profissionais do direito ou cidadãos;
- iii)Participar aos Conselhos Regionais territorialmente competentes os factos de que tenha conhecimento em matéria de procuradoria ilícita;
- b)Sensibilização e Prevenção:
- i)Conceber e executar campanhas de informação e sensibilização pública sobre o ato próprio e os perigos da procuradoria ilícita;
- ii)Elaborar e divulgar materiais informativos (guias, folhetos, artigos) sobre a matéria;
- iii)Participar em eventos, conferências e seminários para debater e divulgar a importância do combate à procuradoria ilícita;
- c)Cooperação Institucional:
- i)Estabelecer e manter canais de comunicação e cooperação com o Ministério Público, as forças de segurança, as entidades reguladoras e outras autoridades públicas;
- ii)Colaborar com a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução em ações conjuntas de combate à procuradoria ilícita;
- iii)Promover o intercâmbio de informação e boas práticas com Ordens de Advogados e entidades congéneres a nível internacional;
- d)Análise e Proposta:
- i)Acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial relevante para o combate à procuradoria ilícita;
- ii)Apresentar propostas de alteração legislativa ou regulamentar aos órgãos competentes da Ordem dos Advogados, visando o aprimoramento do quadro legal de combate à procuradoria ilícita;
- e)Gestão de Recursos:
- i)Uniformizar e racionalizar meios e procedimentos de combate à procuradora ilícita no seio da Ordem dos Advogados;
- ii)Gerir os recursos financeiros, humanos e materiais que lhe forem alocados nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 10.º do presente Regulamento.