- 1 -A Comissão é composta por um Presidente e três Vogais, designados pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados e sete Vogais, designados por cada um dos Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados.
- 2 -Os membros da Comissão são Advogados inscritos na Ordem dos Advogados, com experiência e reconhecido empenho na defesa da profissão.
- 3 -O mandato dos membros da Comissão tem uma duração coincidente com o do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.
- 4 -A representação da CDAPA e os poderes necessários à execução das suas deliberações incumbem ao seu Presidente, que os poderá delegar, preferencialmente, em qualquer um dos Vogais designados pelo Conselho Geral, que a compõem.
- 5 -O Bastonário dará posse da todos os membros da Comissão.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025