- 1 -Compete aos Vogais coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e desempenhar as tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou pela Comissão.
- 2 -Compete aos Vogais designados pelos Conselhos Regionais articular a atividade da Comissão com a de cada um dos Conselhos Regionais a que pertençam e, bem assim, com as Delegações.
Artigo 8.º — Vogais da Comissão
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