- 1 -Na fase de execução, a Câmara Municipal de Abrantes reserva-se o direito de autorizar uma retificação/alteração à candidatura apresentada, por iniciativa própria ou a pedido das entidades, devidamente fundamentada, desde que o orçamento atribuído ao projeto não seja aumentado e que o seu programa e objetivos não sejam desvirtuados, à exceção da Medida Desporto - Formação e competição.
- 2 -Até 30 dias após o fim da execução da candidatura do projeto, as entidades apoiadas obrigam-se à apresentação do relatório final. No que diz respeito à medida Desporto, é necessário incluir a documentação prevista na alínea h) do ponto seguinte.
- 3 -As entidades promotoras terão de organizar, obrigatoriamente, um dossier técnico e financeiro da execução do projeto, o qual deverá ser guardado pelo prazo de cinco anos e poderá ser solicitado/ consultado em qualquer momento pelos técnicos do Município. O presente dossier deverá conter a seguinte informação mínima:
- a)Regulamento do programa;
- b)Candidatura apresentada;
- c)Contrato-programa;
- d)Documentação das atividades realizadas, como por exemplo:
Cartazes de divulgação;
Fichas de inscrição;
Caracterização dos participantes;
Registos áudio e audiovisuais;
Folhas de presença;
CV dos intervenientes.
- e)Documentação financeira, nomeadamente:
Balancetes mensais de execução do projeto;
Orçamentos;
Documentos contabilísticos legalmente válidos.
- f)Correspondência recebida e expedida;
- g)Documentação das parcerias;
- h)Sempre que se entender aplicável, o dossier terá de conter ainda os seguintes elementos:
O enquadramento técnico das atividades a desenvolver, reconhecido pelas federações respetivas ou por outras entidades de enquadramento;
A nomeação de um responsável técnico;
Os documentos oficiais das diversas associações/federações que constituam relações nominais de todos os atletas inscritos nos respetivas quadros competitivos, ou de outros participantes se aplicável às atividades a desenvolver;
Relação das visitas e deslocações efetuadas.
- 4 -Para além da verificação documental, o Município de Abrantes, através da equipa técnica, reserva-se o direito de verificar in loco e a qualquer momento, o cumprimento do presente regulamento e da execução das atividades previstas.
- 5 -Todas as entidades ficam ainda obrigadas à entrega de um relatório final, onde deve constar:
- a)Descrição das atividades/ações realizadas, incluindo:
Número de atividades;
Número de participantes;
Número de assistentes;
Resultados obtidos e desvios.
- b)Relatório financeiro, analítico, por modalidade desportivas ou tipologia de atividade;
- c)Cópias das faturas/recibos;
- d)Cartazes/folhetos promocionais;
- e)Registos áudio e audiovisuais relativos à execução da atividade;
- f)Registo dos participantes nas atividades;
- g)Nos projetos respeitantes à medida Desporto devem constar ainda documentos que evidenciem:
- i)O enquadramento técnico das atividades a desenvolver, reconhecido pelas federações respetivas ou por outras entidades de enquadramento;
- ii)Os documentos oficiais das diversas associações/federações, que constituam relações nominais de todos os atletas inscritos nos respetivos quadros competitivos, ou de outros participantes, se aplicável às atividades a desenvolver.
- a)Descrição das atividades/ações realizadas, incluindo:
Artigo 12.º — Execução da candidatura
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021