- 1 -Para além da verificação documental já referida em pontos anteriores, o Município de Abrantes pode verificar, através dos seus serviços, o cumprimento do presente regulamento, podendo a atribuição do apoio ser anulada, caso se verifique:
- a)A não-apresentação de documentos solicitados;
- b)A não-elaboração do dossier ténico e financeiro;
- c)A prestação de falsas declarações e a apresentação de documentos falsos;
- d)O não-cumprimento dos objetivos e atividades previstos na candidatura;
- e)Alguma situação não prevista que o Município de Abrantes considere de gravidade, imputável à entidade apoiada.
- 2 -A verificar-se qualquer uma das situações previstas no número anterior, poderá ainda a entidade candidata ficar inibida de apresentar candidatura nos dois anos subsequentes, para além de eventual procedimento judicial.
- 3 -A não-entrega do relatório de atividades final no prazo de 30 dias após o término do projeto, implicará o cancelamento da última tranche.
Artigo 14.º — Sanções por incumprimento
Vigente desde: 24/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021