- 1 -Quaisquer situações omissas neste regulamento serão devidamente analisadas e decididas pela Câmara Municipal de Abrantes.
- 2 -Considerando o atual contexto de rápida e permanente mudança, admite-se a possibilidade de virem a existir normativos sobre aspetos pontuais relativos às candidaturas.
Artigo 15.º — Casos omissos
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021