- 1 -A Comissão Coordenadora é constituída por:
- a)Coordenador Científico;
- b)Vice-Coordenador Científico, caso se aplique;
- c)Coordenadores dos Grupos de Investigação.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora:
- a)Preparar o relatório anual, plano de atividades e orçamento;
- b)Aprovar o modelo de atribuição de verbas;
- c)Pronunciar-se sobre a aquisição de bens e serviços de utilidade geral para o IEETA;
- d)Decidir sobre a admissão e exclusão de membros, assim como a atribuição e manutenção do estatuto;
- e)Aprovar a constituição da Comissão Externa de Aconselhamento.
Artigo 10.º — Comissão Coordenadora
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025