- 1 -As associações podem utilizar os espaços propriedade da Freguesia de Granja, a título gratuito, para realização das suas atividades e sempre que haja disponibilidade dos mesmos;
- 2 -A associação tem o dever de usar de forma correta e adequada os espaços disponibilizados, sob pena de pagamento dos estragos causados.
Artigo 10.º — Apoio através da utilização de espaços
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026